O abono de permanência é uma vantagem salarial instituída pela Emenda Constitucional nº 41/2003 para os servidores efetivos do Estado de Goiás que atingiram os critérios para aposentadoria e manifestem a opção de continuar em atividade. Ele será incluído na folha de pagamento do servidor pelo órgão de origem, no mesmo valor da contribuição previdenciária. O requerimento deverá ser autuado no Ipasgo, que analisará os critérios e valores a serem devolvidos. O abono de permanência tem seu término na data de publicação do benefício de aposentadoria.