Competências
Art. 65. Ao Ipasgo competem a administração do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás, denominado Ipasgo Saúde.
Parágrafo único. O Ipasgo Saúde tem como objetivo realizar as operações de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, outros segurados permitidos por lei e seus dependentes.
Fonte: Lei 21.792 de 16 de fevereiro de 2023