Sobre a portabilidade para o Ipasgo
Quem pode fazer portabilidade para o Ipasgo e quais documentos necessários?
Os servidores públicos estaduais, ativos ou inativos, seus dependentes e servidores de outras esferas do poder público, conveniadas ao Ipasgo, que tenham outros planos de saúde podem fazer portabilidade para o Ipasgo, desde que cumpram os requisitos legais de ingresso ao Instituto.
Para fazer a solicitação de portabilidade, o interessado deve comparecer a um posto de atendimento com:
- Comprovante de regularidade do pagamento das 3 (três) últimas mensalidades ao plano/operadora de origem (desde que esses documentos constem a referência do mês a que equivalem);
- Declaração de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos na operadora de origem 6 contendo comprovante de direito à cobertura mínima obrigatória, inclusive informações referente à obstetrícia (segmentação do plano – ambulatorial + hospitalar com ou sem obstetrícia) estabelecida no art. 10 da Lei n° 9.658/1998 (plano de referência) ou 3 (três) anos, caso tenha cumprido a Cobertura Parcial temporária (CPT) nos casos de doenças e lesões preexistentes.