COMUNICADO
O objetivo é garantir critérios de segurança para os prestadores de serviços e pacientes, além de estabelecer medidas para evitar a lotação de leitos durante o período de controle ao avanço da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com os decretos estadual n.º 9.685 e municipal n.º 1.242, que entraram em vigor em 30 de junho e 1.º de julho de 2020, respectivamente, os estabelecimentos de saúde (que incluem consultórios e clínicas odontológicas) exercem atividades consideradas essenciais e não se incluem no revezamento de 14 x 14 dias fixado para as demais atividades, podendo funcionar da seguinte forma:
1) Não podem realizar cirurgias eletivas (somente de urgência e emergência)
2) Devem ser reduzidas em 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais
3) Serviços de atenção primária à saúde podem funcionar com capacidade máxima