Sobre a inclusão de companheiro e recém-nascido

Como é feita a inclusão de companheira (o)?

É considerado(a) companheiro(a) a pessoa que mantém união estável com o usuário titular. Para a comprovação da existência de união estável o titular deve abrir um procedimento administrativo específico, ao qual devem ser anexados os documentos e certidões que comprovem o estado civil do titular e do companheiro(a), o contrato ou a escritura pública com a declaração de união estável, perante Tabelionato, ou ainda, a sentença judicial de reconhecimento de união estável.

Como é feita a inclusão do recém-nascido?

Após o parto coberto pelo Ipasgo, o recém-nascido, filho de usuário(a) regularmente inscrito, tem toda a assistência médica oferecida pelo Instituto durante o período de 30 dias. Esse período deve ser utilizado para que o titular faça a inclusão da criança como dependente no Ipasgo e a regularização de seu cadastro, em qualquer unidade de atendimento do Instituto. Após esse prazo a criança perde o direito à assistência, até que a situação seja regularizada.

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