Laqueadura e Vasectomia

No IPASGO SAÚDE - Serviço Social Autônomode Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás todo processo de Esterilização Cirúrgica (laqueadura ou vasectomia) atende os parâmetros da Lei Federal N.º 9.263/1996, alterada pela Lei Federal nº 14.443/2022. Além disso, é importante ressaltar que o plano de assistência à saúde não se responsabiliza por procedimentos feitos sem autorização prévia da Comissão de Esterilização Cirúrgica. Portanto, leia atentamente as informações abaixo:

Quais são os critérios para a Esterilização Cirúrgica ?

- O procedimento só é permitido nas seguintes situações:

1 - Em homens e mulheres com capacidade civil plena e 21 anos ou mais ou, pelo menos, com 2 (dois), desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;

2 - Quando houver risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Como abrir o processo para Esterilização Cirúrgica no Ipasgo ?

O processo é aberto em qualquer unidade de atendimento do Ipasgo ou Vapt-Vupt, seja da Capital ou interior, mediante a apresentação da documentação obrigatória para cada tipo de cirurgia laqueadura tubária ou vasectomia.

A ausência dos documentos obrigatórios compromete a avaliação do processo pela Comissão de Esterilização Cirúrgica, podendo este ser indeferido.

Documentação necessária para a realização de esterilização cirúrgica (Laqueadura/ Vasectomia)

Formulários (obrigatórios):

I - (Laqueadura/Vasectomia) Requerimento para avaliação de esterilização cirúrgica;

II - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Pós-informado para Realização de Laqueadura Tubária ou Termo de Consentimento Informado para Realização de Procedimento Médico de Esterilização Cirúrgica por Vasectomia Bilateral;

III - Conferência Médica para Laqueadura Tubária Bilateral;

IV - Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) requerente;

V - Última ULTRASSONOGRAFIA;

VI - Laudo em papel timbrado, com validade de até 6 (seis) meses, datado, carimbado e assinado pelo médico psiquiatra ou psicólogo, para comprovação de sanidade mental, informando que o(a) requerente está apto(a) por decidir pelo procedimento de Esterilização Cirúrgica;

VII - No caso da requerente ter alguma doença de base que coloque em risco a vida ou a saúde da mãe e/ou da criança obrigatório relatório médico assinado por dois médicos (o assistente e o especialista) e exames complementares;

VIII - Fotocópia das certidões de nascimento dos filhos, quando a requerente for menor de 21 de idade.

Acompanhamento do processo:

1. Você pode acompanhar o andamento de seu processo entrando em contato com o telefone (62) 3238-2524.

2. Assim que a Comissão de Esterilização Cirúrgica finalizar a análise, a Declaração Conclusiva com o deferimento (acordo) ou indeferimento (desacordo) do processo será enviada por e-mail, para o requerente e disponibilizada nas unidades de atendimento do Ipasgo.

Informações importantes:

- Em caso de DEFERIMENTO, o (a) requerente deve apresentar a Declaração Conclusiva ao prestador. Para autorização do procedimento, o prestador deverá, obrigatoriamente, anexar, junto à guia do pedido, a Declaração Conclusiva. A ausência desse documento implicará em negativa pela Auditoria Médica.

- Se a solicitação for INDEFERIDA, significa que o Ipasgo não cobrirá a cirurgia de esterilização.

Quais são os prazos?

- Para solicitação de revisão de processo indeferido em qualquer unidade de atendimento do Ipasgo – até 90 dias a partir da data da Declaração Conclusiva.

- Para casos de deferimento de laqueadura tubária ou vasectomia – a cirurgia será realizada em até um ano, considerando a data de autorização para a realização do procedimento.


Ipasgo Saúde

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