Laqueadura e Vasectomia


No Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) todo processo de Esterilização Cirúrgica (laqueadura ou vasectomia) atende os parâmetros da Lei Federal N.º 9.263/1996 e da Portaria Normativa N.º 07/2008-PR. Além disso, é importante ressaltar que o plano de assistência não se responsabiliza por procedimentos feitos sem autorização prévia da Comissão de Esterilização Cirúrgica. Portanto, leia atentamente as informações abaixo:

Quais são os critérios para a Esterilização Cirúrgica?

- O procedimento só é permitido em homens e mulheres com 25 anos ou mais ou dois filhos vivos;

- Durante o parto, a laqueadura tubária bilateral só é permitida em casos de duas ou mais cesarianas prévias ou quando a mulher tem alguma doença de base que coloque em risco a sua vida ou do bebê, atestada em relatório medico;

- O prazo mínimo estabelecido na Lei entre o protocolo até a data para realização do procedimento é de 60 dias. Ou seja, mesmo que o processo esteja deferido, será respeitado esse prazo para liberação da realização do procedimento – exceto nos casos de transparto com necessidade de antecipação do parto por razões clínicas.

Como abrir o processo para Esterilização Cirúrgica no Ipasgo?

O processo é aberto em qualquer unidade de atendimento do Ipasgo ou Vapt-Vupt, seja da Capital ou interior, mediante a apresentação da documentação obrigatória para cada tipo de cirurgia – laqueadura no parto, laqueadura fora do parto ou vasectomia.

A ausência dos documentos obrigatórios compromete a avaliação do processo pela Comissão de Esterilização Cirúrgica, podendo este ser indeferido.

Documentação necessária para a realização de esterilização cirúrgica (Laqueadura/ Vasectomia)

Formulários (obrigatórios):

- Requerimento para Avaliação de Esterilização Cirúrgica (Anexo I)

- Termo de Consentimento Informado para realização de procedimento médico de Esterilização Cirúrgica por Laqueadura Tubária Bilateral (Anexo II)

- Termo de Consentimento Informado para realização de procedimento médico de Esterilização Cirúrgica por Vasectomia (Anexo II)

- Conferência médica para laqueadura tubária bilateral(Anexo III) – somente para laqueadura transparto (durante o parto)

Acompanhamento do processo:

1. Você pode acompanhar o andamento de seu processo entrando em contato com o telefone 0800 62 1919.

2. Assim que a Comissão de Esterilização Cirúrgica finalizar a análise, a Declaração Conclusiva com o deferimento (acordo) ou indeferimento (desacordo) do processo será enviada por e-mail, para o requerente e disponibilizada nas unidades de atendimento do Ipasgo.

Informações importantes:

- Em caso de deferimento, o (a) requerente deve apresentar a Declaração Conclusiva ao prestador. Para autorização do procedimento, o prestador deverá, obrigatoriamente, anexar, junto à guia do pedido, a Declaração Conclusiva. A ausência desse documento implicará em negativa pela Auditoria Médica.

- Em caso de laqueadura transparto, a requerente deverá apresentar, também, a Conferência Médica ao prestador.

- Se a solicitação for indeferida, significa que o Ipasgo não cobrirá a cirurgia de esterilização.

Quais são os prazos?

- Para solicitação de revisão de processo indeferido em qualquer unidade de atendimento do Ipasgo – até 90 dias a partir da data da Declaração Conclusiva.

- Para casos de deferimento de laqueadura fora do parto ou vasectomia – a cirurgia será realizada em até um ano, considerando a data de autorização para a realização do procedimento.

Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo)

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